Alex Silva da Conceicao
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Processos em TJRJ, TRT1, TRT15, TJBA, TRF4
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Os processos localizados tramitam em Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, TRT1, TRT15, Tribunal de Justiça da Bahia. As publicações vão de 06/08/2021 a 09/09/2026. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal, e podem se referir a pessoas homônimas. Constar como parte não indica culpa nem resultado do processo.
- Processo 0024663-57.2018.8.19.0202TJ do Rio de Janeiro · 09/09/2026 · Polo ativoPolo passivo: Rio Avanti Veiculos Pecas e Servicos Ltda
- Processo 0101063-61.2017.5.01.0053TRT1 · 25/08/2026 · Polo ativoPolo ativo: Marcus Cesar Figueiredo Dantas · Polo passivo: Nsi Servicos de Impermeabilizacao e Obras Eireli · Polo passivo: Ricardo Maciel de Castro
- Processo 0011993-18.2024.5.15.0079TRT15 · 26/06/2026 · Polo ativoPolo passivo: Viacao Cometa S A
- Processo 0010377-76.2022.5.15.0079TRT15 · 15/05/2026 · Polo ativoPolo passivo: Viacao Cometa S A
- Processo 8082937-39.2025.8.05.0001TJ da Bahia · 24/04/2026 · Polo ativoPolo ativo: Melicia Conceicao de Jesus · Polo passivo: Registro Civil Brotas
- Processo 0010809-65.2014.5.01.0047TRT1 · 12/11/2025 · Polo ativoPolo passivo: Edson Luis Araujo · Polo passivo: Lavamar Empreendimentos Industriais e Servicos Ltda ME · Polo passivo: Marilda Rocha Sampaio Araujo
- Processo 0011894-64.2021.8.19.0023TJ do Rio de Janeiro · 01/05/2025 · Polo passivoPolo passivo: A S da C Recorrido · Polo ativo: Ministerio Publico do Estado do Rio de Janeiro Recorrente
- Processo 5009573-90.2021.4.04.0000TRF da 4ª Região · 06/08/2021 · Polo passivoPolo ativo: Instituto Chico Mendes de Conservacao da Biodiversidade Icmbio
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1ee67 proferido nos autos. Vistos etc. Ante a impugnação apresentada pela reclamada em ID 95f270a, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, em relação aos cálculos apresentados pelo reclamante, adoto integralmente o parecer elaborado pela Contadoria para julgar a presente impugnação, conforme fundamentação abaixo reproduzida. DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA Alega a impugnante que, quanto ao tópico em análise, não foram observados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58. Com razão. Conforme verificado pela Contadoria
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